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ICMBio estabelece autorização para empreendimentos que afetam unidades de conservação federais
Procedimentos são divididos em grupos de impactos ambientais significativos e não significativos

O Instituto Chico Mendes de Conservação de Biodiversidade – ICMBio, por meio da Instrução Normativa – IN nº 01, de 02 de janeiro de 2009, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 08 de janeiro de 2009, estabeleceu os procedimentos para concessão de autorização para empreendimentos que afetam as unidades de conservação federais, nas zonas de amortecimento ou áreas circundantes, sujeitas ao licenciamento ambiental.

A IN divide os procedimentos para dois grupos de empreendimentos que são os de significativo impacto ambiental e os de impacto não significativo. Clique aqui e veja os procedimentos para autorização de empreendimentos de impacto significativo e não-significativo. Para obter a autorização, deve ser instaurado procedimento administrativo mediante requerimento do órgão licenciador, e não mais do empreendedor.

A íntegra da Instrução Normativa encontra-se nas páginas 61 e 62 do Diário Oficial da União. Clique aqui e leia a íntegra da instrução normativa.





Publicado em: Janeiro/2009
Fonte: ABAL - Associação Brasileira do Alumínio
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