| Redução de emissões de carbono poderá ter incentivo fiscal |
|
Isenção da contribuição para PIS e redução de Imposto de Renda são alguns dos benefícios
|
|
|
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 494/07, do deputado Eduardo Gomes (PSDB-GO), que estabelece incentivos fiscais para as pessoas físicas e jurídicas que investirem em projetos de MDL - Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, um dos mecanismos criados pelo Protocolo de Quioto para auxiliar o processo de redução de emissões de gases do efeito estufa ou de captura de carbono.
Entre os benefícios está a exclusão do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), do lucro decorrente das vendas de Reduções certificadas de emissões de carbono - RCEs; a isenção da Contribuição para PIS e Cofins das receitas decorrentes da venda de RCEs. A proposta ainda prevê que as pessoas físicas poderão deduzir do Imposto de Renda o valor de aquisição de quotas de fundos de investimento em projetos de MDL.
Mais informações no site www.camara.gov.br
|
Publicado em: Dezembro/2007
Fonte: ABAL - Associação Brasileira do Alumínio
|
|
|
|