CÓDIGO DE ÉTICA DA ABAL

1. Todos os associados, colaboradores e membros honorários da ABAL (doravante designados simplesmente “Associados”) têm o dever de observar, na condução de seus negócios, um comportamento ético, de acordo com a moral e boa-fé, com respeito às leis e aos poderes constituídos do País.

2. Os Associados têm o dever de acatar as deliberações da ABAL, inclusive as constantes do presente Código de Ética, na forma do disposto no artigo 12, “a” e “b”, do Estatuto Social da entidade.

3. Os Associados têm o dever de contribuir para a realização dos objetivos institucionais da entidade, bem como para a manutenção de sua boa imagem junto à opinião pública e às autoridades.

4. Os Associados devem proceder com urbanidade e cortesia em suas relações recíprocas, especialmente naquelas que tiverem lugar no âmbito da ABAL.

5. Os Associados devem manter procedimentos fiscais e tributários regulares, abstendo-se de adotar condutas que possam caracterizar fraude à legislação tributária, especialmente aquelas que possam representar vantagens competitivas indevidas perante seus concorrentes.

6. Os Associados devem proceder com diligência na condução de seus negócios, observando boas práticas de negócio e de governança corporativa. Os Associados devem abster-se de adotar formas de organização de seus negócios que tenham por objetivo precípuo ocultar a identidade dos reais controladores das empresas a eles relacionadas, em fraude à lei ou a credores. É dever, ainda, dos Associados selecionar adequadamente seus clientes, fornecedores, colaboradores e prepostos, valendo-se de todos os cuidados a seu alcance para que os terceiros com quem realize negócios não venham a adotar condutas contrárias à lei ou ao presente Código de Ética, especialmente aquelas que possam distorcer a competição em seus mercados de atuação.

7. Os Associados devem honrar suas obrigações comerciais, com pontualidade, mantendo boa reputação e elevado conceito de crédito nos mercados em que atuem.

8. Os Associados devem adotar práticas concorrenciais fundadas na eficiência dos produtos e serviços por eles oferecidos no mercado, zelando pela preservação do bom funcionamento do mercado, bem como respeitando a legislação de defesa da concorrência e a de repressão à concorrência desleal.
Os eventos organizados pela ABAL, suas instalações, funcionários ou sistemas não poderão ser utilizados como meios de discussão de temas comerciais que representem conluio ou violação à livre concorrência.

9. Os Associados não devem dar ou oferecer aos seus clientes, ou respectivos prepostos, ou a autoridades sob cuja competência se encontrem pendentes assuntos de seu interesse, presentes, pagamentos ou vantagem indevidas, ressalvada a possibilidade de distribuição de brindes de valor reduzido e dentro da praxe de mercado.

10. Os Associados devem respeitar os direitos do consumidor, as normas técnicas do setor, o meio ambiente e a legislação trabalhista, essa última especialmente no que diz respeito à proteção da saúde no ambiente de trabalho e à prevenção de acidentes de trabalho.