Ficha Cadastral
Se não, como tomou conhecimento sobre a ABAL?
Artigo 49 - Parágrafo Segundo do Estatuto Social da ABAL: Todas as informações, bem como suas fontes, fornecidas na forma deste artigo, serão guardadas sob o mais absoluto sigilo dentro do âmbito da Associação, sendo vedada a sua divulgação exceto quando constantes de compilações em informações estatísticas de caráter geral, sob as penas dos artigos 153 e 154 do Código Penal.
Responsável pelas informações:
Compromisso de Observância do Código de Ética
A Proponente, por si, seus dirigentes, funcionários e prepostos, assume formalmente o compromisso de respeitar e fazer cumprir o Código de Ética da ABAL, caso venha a ser aceita a presente proposta de associação, por todo tempo em que permanecer nos quadros associativos da Entidade, sob as penas do Estatuto Social. Para tal efeito, declara ter recebido uma cópia do Código de Ética, ter examinado o respectivo conteúdo e estar de acordo com as respectivas disposições.